Pular para o conteúdo principal

Lei sobre bilhetagem eletrônica nos ônibus não proíbe pagamento em dinheiro
Rodrigo Clemente/PBH

Lei sobre bilhetagem eletrônica nos ônibus não proíbe pagamento em dinheiro

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que a Lei 11.459, publicada no sábado (18) no Diário Oficial do Município (DOM), não proíbe o pagamento da tarifa em dinheiro no serviço de transporte público de passageiros por ônibus da capital. O texto não veda o pagamento com dinheiro dentro dos ônibus. A modalidade poderá ocorrer nos coletivos, junto com as novas possibilidades, como cartões de crédito e débito, QR Code, PIX, cartão BHBus, entre outras. Embora a legislação não proíba o pagamento em dinheiro, a expectativa é que o mecanismo diminua gradativamente até que não seja mais adotado pelos usuários do transporte. 

 

O objetivo da lei é proporcionar melhorias, avanços tecnológicos e novas opções de pagamento da tarifa do transporte coletivo. Serão incorporados ao sistema o pagamento por aproximação, com cartões de débito e crédito para dar alternativas aos usuários, agilizar as operações de embarque e desembarque das linhas, além de possibilitar a redução da circulação de dinheiro dentro dos ônibus, garantindo mais segurança a operadores e passageiros. O novo sistema de bilhetagem eletrônica também irá possibilitar maior controle na coleta e processamento de dados necessários ao planejamento do transporte coletivo.

 

A nova lei estabelece que as concessionárias terão que apresentar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletrônica, num prazo de 90 dias. Após essa apresentação a PBH regulamentará a implantação das melhorias do serviço com vistas a eliminar gradativamente o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos.