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Aposentada da Prefeitura de Belo Horizonte sorrindo, de pé, com os braços cruzados.
foto: Aline Pereira/PBH

Aposentado nascido em novembro deve se recadastrar até 30/11

criado em - atualizado em

Aposentados e pensionistas que recebem pela Prefeitura de Belo Horizonte, nascidos em novembro, devem se recadastrar até a próxima quinta-feira, dia 30 de novembro, para não terem o pagamento suspenso na folha do próximo mês. O processo é obrigatório e deve ser feito em uma das agências do Banco Bradesco, das 8h às 16h. Caso o aposentado ou pensionista que faz aniversário neste mês não compareça ao banco, o benefício só será liberado na folha de pagamento do mês seguinte, após regularização. 

 

No atendimento, o aposentado ou pensionista deverá apresentar a seguinte documentação: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação válido com foto; CPF; certidão de casamento (se houver), e comprovante de residência atualizado (contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária emitidas há, no máximo, 6 meses).

 

Casos especiais

O pensionista menor de 18 anos de idade deverá ir pessoalmente, acompanhado de seu pai ou mãe ou de seu representante legal. Para os que estejam impedidos de se locomover por questões médicas, o recadastramento poderá ser feito mediante procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes para representar o interessado perante o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, válida por até 6 meses. Além da procuração, deverá ser apresentado atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção, original ou cópia autenticada por cartório emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

 

Caso o beneficiário tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial, o recadastramento será feito pelo curador previamente cadastrado na Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte, mediante a apresentação do termo de curatela original ou cópia autenticada por cartório. Caso não tenha havido o cadastro prévio ou tenha ocorrido alteração do curador, após o procedimento no Bradesco, a nova curatela deverá ser cadastrada no Regime Próprio de Previdência em 30 dias, sob pena de invalidar o recadastramento.

 

O beneficiário que residir no exterior realizará o recadastramento mediante o envio à Subsecretaria de Gestão Previdenciária de declaração de vida original ou cópia autenticada emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrar, além da cópia autenticada da documentação exigida.

 

Dúvidas ou informações podem ser enviadas para o e-mail  previdenciacomunica@pbh.gov.br