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PERGUNTAS FREQUENTES

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IMPRENSA

1- Como acessar a assessoria de imprensa da PBH? 
As demandas podem ser enviadas pelo email imprensa@pbh.gov.br
Os telefones de contato são 3277.4050 e 3277.4151

2 - Quem pode procurar a assessoria de imprensa?
Os assessores atendem apenas demandas apresentadas por jornalistas

3 - Para que serve a assessoria de imprensa?
Para atender os jornalistas nos diversos questionamentos relacionados à Prefeitura: projetos, obras, políticas públicas, investimentos etc. As informações são divulgadas nos diversos veículos de imprensa

4 - A assessoria de imprensa também presta informações sobre a PBH para a comunidade?
Sim. Diariamente é divulgado à imprensa um informativo com matérias sobre a PBH. Esses mesmos textos são publicados no portal da Prefeitura, que pode ser acessado por qualquer pessoa. 

PUBLICIDADE

1 - Para que serve a lei da transparência na publicidade?

A Lei da Transparência na Publicidade, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é um instrumento fundamental para garantir a eficiência e a legitimidade da administração pública no Brasil.

2 - O que são serviços de publicidade no contexto de contrações públicas?

Serviços de publicidade, no âmbito de contratações públicas, são definidos no artigo 2º da Lei nº 12.232/2010 como atividades que englobam o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade em veículos e meios de divulgação.

3 - Por que a publicidade no setor público é importante?

A publicidade no setor público é importante por diversos motivos, como:
• Informar a população sobre seus direitos e deveres: A publicidade pode ser usada para informar a população sobre seus direitos, como acesso à saúde, educação e segurança, e seus deveres, como pagar impostos e manter a cidade limpa.
• Educar a população sobre temas de interesse público: A publicidade pode ser usada para educar a população sobre temas de interesse público, como saúde preventiva, segurança no trânsito e proteção do meio ambiente.
• Conscientizar a população sobre programas e serviços do governo: A publicidade pode ser usada para conscientizar a população sobre programas e serviços do governo, como campanhas de vacinação, programas de transferência de renda e serviços de atendimento à população.
• Promover a participação da população na vida pública: A publicidade pode ser usada para promover a participação da população na vida pública, como incentivando o voto nas eleições e o acompanhamento das ações do governo.

4 - Quais são os princípios da publicidade no setor público?

A publicidade no setor público deve ser regida por diversos princípios, como:
• Legalidade: A publicidade deve estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
• Impessoalidade: A publicidade deve evitar a promoção de autoridades ou servidores públicos, focando nos benefícios que os produtos, serviços, obras ou programas proporcionam à população.
• Moralidade: A publicidade deve ser honesta, verdadeira e transparente, evitando mensagens enganosas ou que possam induzir a erro.
• Impessoalidade: A publicidade deve ser imparcial e objetiva, evitando a promoção de ideologias políticas ou partidárias.
• Economicidade: A publicidade deve ser realizada de forma eficiente e econômica, utilizando os recursos públicos de forma racional.

5 - Como posso acompanhar os gastos com publicidade no setor público?
Você pode acompanhar os gastos com publicidade no Portal da Transparência

6 - Como é feita a contratação das agências de publicidade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte?
A contratação de agências de publicidade no setor público é um processo complexo e regido por diversas normas legais, com o objetivo de garantir a transparência, a eficiência e a economicidade na utilização dos recursos públicos. Uma comissão especial de licitação é designada pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte e os nomes são publicados no Diário Oficial do Município. É realizada uma licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global, conforme Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e aplicação complementar da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e seu Decreto Federal 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e alterações, das Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP e incorporadas ao Sistema Legal por força do Decreto Federal 4.563, de 31 de dezembro de 2002, do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, incorporado ao Sistema Legal por força da Lei 4.680/65, bem como a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Lei Municipal 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e suas alterações, os Decretos Municipais nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e suas alterações e nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003, nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013, demais normas pertinentes.