Pular para o conteúdo principal

Seis atores fazem apresentação em palco com chão rosa e verde.
Foto: Guto Muniz

Inscrições para Lei de Incentivo à Cultura terminam dia 21/1

criado em - atualizado em

O prazo de inscrições de projetos para o edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura 2017/2018 termina neste domingo, dia 21 de janeiro. O edital completo, bem como todos os formulários de inscrição, está disponível neste link.  A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, irá aplicar mais de R$ 20 milhões entre as modalidades Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal.

 

Neste ano, as inscrições serão recebidas através do Mapa Cultural BH, plataforma criada em 2016, que permite o georreferenciamento colaborativo de espaços culturais, equipamentos, eventos e agentes. A mudança trará uma maior clareza aos candidatos que forem se inscrever, além de realizar de forma mais eficiente o acolhimento de dados e indicadores para monitoramento. A inscrição também será simplificada com a redução dos documentos obrigatórios e também de documentos específicos relacionados aos projetos.

 

O novo edital traz novidades também na distribuição dos recursos. A partir desta edição, ele irá destinar pelo menos 3% dos recursos para projetos oriundos de cada regional do município. A ideia é contribuir para a descentralização dos recursos e das atividades culturais em Belo Horizonte. Na divisão dos recursos, cada área cultural também terá um percentual mínimo a ser aplicado.

 

Modalidades

Os projetos culturais podem ser inscritos em duas modalidades: Incentivo Fiscal (IF), no qual a Prefeitura pratica a renúncia fiscal em favor de projetos de caráter artístico-cultural; e Fundo Municipal de Cultura, mecanismo por meio do qual o Município de Belo Horizonte viabiliza diretamente projetos culturais. Para cumprir sua vocação de democratizar o acesso e contemplar o máximo de pessoas interessadas, o edital prevê que cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, dois projetos, sendo um em cada modalidade.

 

Os projetos devem apresentar uma proposta de contrapartida sociocultural, ação a ser desenvolvida pelos seus realizadores como forma de retorno ao apoio financeiro recebido. O edital deste ano traz um leque maior de opções que podem ser consideradas como contrapartida, entre eles estão à doação de produtos culturais ou de cota de ingressos, o desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos e palestras em bairros periféricos de Belo Horizonte ou mesmo nos centros culturais mantidos pela FMC, entre outras ações, inclusive prevendo dispensa do termo de contrapartida em alguns casos.

 

Avaliação

Após as inscrições, os projetos passarão por duas etapas de seleção. Primeiramente será feita uma análise documental, de responsabilidade da Comissão de Habilitação, sobre a conformidade dos projetos quanto aos documentos exigidos no edital. Em seguida, os projetos habilitados passam pela etapa de análise e julgamento, de competência da recém-criada Câmara de Fomento à Cultura Municipal.

 

A formação da Câmara de Fomento será paritária, com 12 membros da sociedade civil escolhidos por meio de um processo eleitoral (atualmente em vigor), e 12 representantes do Poder Público. O grupo também fará a análise de readequações aos projetos, prestação de contas, prorrogações de prazo, entre outras funções. Os integrantes serão gratificados por cada uma das funções desempenhadas. Os projetos serão avaliados com base nos critérios de consistência, exequibilidade, acessibilidade, impacto cultural e efeito multiplicador. A pontuação dos critérios de avaliação está explicitada no edital.