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Diretoria de Políticas Para as Mulheres

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A Diretoria de Políticas para as Mulheres (DIPM) é responsável por elaborar, articular e executar políticas públicas, processos formativos, articulações intra e intersetoriais que assegurem o atendimento das necessidades específicas das mulheres, colaborando na construção da equidade de gênero e no enfrentamento às diferentes formas de discriminação contra a mulher, partindo de uma perspectiva de Direitos Humanos.
 

Os trabalhos realizados são pautados por uma perspectiva interseccional e embasados em três linhas de atuação:

1)Inclusão Social e Produtiva

2) Prevenção e Enfrentamento da violência contra a mulher

3) Direitos Sexuais e Reprodutivos.

Neste sentido, são desenvolvidas ações que promovam os direitos das mulheres e enfrentem violências e opressões relacionadas ao gênero feminino, tanto no que tange às ações realizadas pela PBH quanto às demais situações que podem ser vivenciadas pelas cidadãs residentes em Belo Horizonte, independentemente do pertencimento étnico-racial, situação sócia econômica, religião, faixa etária, orientação sexual e identidade de gênero.
 

A Diretoria coordena o Centro Especializado de Atendimento à Mulher Benvinda. Também faz a Coordenação do Comitê de Equidade de Gênero da PBH e realiza periodicamente capacitações para agentes públicos e públicos da sociedade civil.
 

Os principais eventos realizados ou correalizados pela DIPM no município são as ações no dia 8 de Março – Dia Internacional da MulherAgosto Lilás e os 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres

 

Ícone de PDF Plano Municipal de Equidade de Gênero
Ícone de PDF Proteção Integral às Mulheres | Onde Buscar Ajuda em Casos de Violência?
Ícone de PDFCEAM Benvinda | 25 anos de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica

 

 

EVENTOS
Materiais

 

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LEGISLAÇÕES
  • Lei Federal 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; que institui a política de atendimento às mulheres vítimas de violência no estado de Minas Gerais
  • Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015). A legislação altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
  • Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Oferece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
  • Lei nº 13.718/2018, tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
  • Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difunde conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.
  • Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.
  • Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
  • Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2015). A lei alterou os prazos quanto à prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
  • Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021) - define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
  • Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.
  • Lei nº 14.324/2022, institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
  • Lei nº 14.326/2022, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

 

 

MARCOS LEGAIS

 
 

CONTATOS:

Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h

Endereço: Endereço: Av. Afonso Pena, 342, 1º andar - Centro

Telefones: (31) 3277-9758 

Email: dipmbh@pbh.gov.br

 

CONTROLE SOCIAL:

Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM/BH)