Alerta de pancadas de chuva: ocorre quando há a previsão de ocorrência de pancadas de chuvas superiores a 20 mm.
Alerta de risco geológico: Acontece quando a ocorrência de chuvas está em intensidade suficiente para gerar deslizamentos de encostas, o que pode gerar danos materiais, naturais e humanos. O objetivo principal é preservar a vida das pessoas.
Alerta de risco de inundações: Acontece quando a ocorrência de chuvas está em intensidade suficiente para resultar no transbordamento de córregos localizados em regiões movimentadas, o que pode gerar danos materiais e humanos. Assim como o alerta de risco geológico, o de inundações também tem como principal objetivo a preservação de vidas humanas.
Comunicado de pancadas de chuvas: ocorre quando há previsão de ocorrência de pancadas de chuvas que não ultrapassem os 20 mm.
Desastre: resultado de eventos adversos sobre um ecossistema vulnerável. Podem ser naturais ou provocados pelo homem, causando danos materiais, ambientais e/ou humanos com prejuízos econômicos e sociais.
Situação de Emergência: é o reconhecimento legal de uma situação anormal provocada por desastres. Neste caso, os danos são suportáveis e superáveis pela comunidade afetada. No caso de um município, o prefeito é quem decreta a situação de emergência no momento que achar importante.
Estado de Calamidade Pública: é parecido com a Situação de Emergência, pois também é um reconhecimento legal e uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Ações de Socorro: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de Assistência às Vítimas: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal. Além disso, possibilitam a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de Restabelecimento de Serviços Essenciais: ações de caráter emergencial destinadas ao restabelecimento das condições de segurança e habitação da área atingida pelo desastre, incluindo a desmontagem de edificações e de obras-de-arte com estruturas comprometidas, o suprimento e distribuição de energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem das águas pluviais, transporte coletivo, trafegabilidade, comunicações, abastecimento de água potável, desobstrução e remoção de escombros, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de Reconstrução: possuem caráter definitivo e são destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d’água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Ações de Prevenção: tem o objetivo de reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Fonte: Decreto Nº 7.257, de 4 de Agosto de 2010, da Presidência da República.