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PERGUNTAS E RESPOSTAS

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1. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

A PNRS dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos.


Além disso, determina as responsabilidades, dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis (Lei Federal Nº 12.305).


2. O que são resíduos sólidos?

Segundo a PNRS e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resíduos sólidos são material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.


3. Como são classificados os resíduos sólidos?


A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características.


4. Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à sua origem?

Quanto à origem, tem-se a seguinte classificação, de acordo com a PNRS:


a) resíduos domiciliares: são resíduos originários das atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: são resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: quando compreendem os resíduos domiciliares e os resíduos de limpeza urbana;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos de limpeza urbana, os resíduos de serviços públicos de saneamento básico, de serviço de saúde, serviços de transporte e de construção civil. Se os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços forem caracterizados como não perigosos, os mesmos podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: são resíduos gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos;

f) resíduos industriais: são resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: são resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: são resíduos gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: são resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: são resíduos gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.


5. Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculosidade?

Segundo a Lei 12.305/2010, os resíduos são classificados como:


• Resíduos perigosos (Classe I): são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental Ex: pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, agrotóxicos, etc.;

• Resíduos não perigosos não inertes (Classe II A): são aqueles que não se enquadram na Classe I, mas podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Ex: restos alimentares, papéis, etc;

• Resíduos não perigosos inertes(Classe II B):: não apresentam perigos potenciais. São aqueles que mantem-se inalterados por um longo período de tempo. Ex: entulho, sucata de ferro e aço, vidro, etc.


6. O que são rejeitos?

De acordo com o disposto na Lei 12.305/2010, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.


7. O que é disposição final ambientalmente adequada?

Considera-se disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.


8. O que é ciclo de vida de produtos?

Ciclo de vida do produto é uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. Por isto é chamada de avaliação do “berço ao túmulo”.


9. O que é logística reversa?

Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.


10. Quais são os setores obrigados a fazer logística reversa?

De acordo com a Lei 12305, artigo 33, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:


I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilência Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), ou em normas técnicas; 

II - pilhas e baterias; 

III - pneus; 

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

§ 1º Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.


11. Quais são as responsabilidades dos principais atores da logística reversa?

• Consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, de outros produtos ou embalagens que sejam objeto de logística reversa. 

• Comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos. 

• Fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.


12. O que é SISNAMA?

É o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. (www.mma.gov.br).


13. O que é gestão integrada de resíduos sólidos?

Segundo definição do Ministério do Meio Ambiente a gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos e devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil.

A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.


14. O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

Trata-se de um instrumento de planejamento estratégico municipal que contempla as diretrizes e ações para o manejo ambientalmente adequado e sustentável dos resíduos, assim como as diretrizes e ações de educação ambiental e mobilização social, em um horizonte de 20 anos.


15. Quem é responsável pelo PMGIRS?

A responsabilidade de elaboração e implantação do PMGIRS é das prefeituras. Em Belo Horizonte, esta função se dará por meio da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). O processo de elaboração do PMGIRS se baseia nos princípios de interdisciplinaridade e intersetorialidade da Administração Municipal, bem como na participação da sociedade civil organizada, que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão municipal dos resíduos sólidos.


16. Os municípios da Região Metropolitana participarão da elaboração do PMGIRS?

Sim, tendo em vista que deverão ser consideradas as influências e interferências da gestão dos resíduos provenientes da região metropolitana no PMGIRS de Belo Horizonte.


17. Qual a importância do PMGIRS para BH?

À medida que Belo Horizonte cresce, também aumentam os problemas relacionados aos resíduos sólidos, exigindo ações mais diversificadas, modernas e eficientes. Nesse sentido a Prefeitura de Belo Horizonte, baseando-se nas diretrizes e determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei de Saneamento Básico, obteve recursos do Governo Federal para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos gerados no município. Um Plano que enfatiza a sustentabilidade econômica e ambiental e a inclusão social.


18. Quais as etapas previstas na elaboração do PMGIRS-BH?

Estão previstas 5 (cinco) etapas:


1ª) Elaboração de Projeto de Comunicação e Mobilização Social (PCMS). Esta etapa foi concluída em junho de 2014. O projeto encontra-se disponível para consulta no site da PBH.

2ª) Diagnósticos dos Resíduos Sólidos
Nesta etapa está previsto o levantamento dos aspectos gerais do Município: legais, técnicos, operacionais, mobilização social e educação ambiental, financeiros e infraestrutura, além de um inventário dos catadores de materiais recicláveis, com o cadastramento das cooperativas/associações em operação na cidade e a avaliação da capacidade de atendimento para reciclagem, comercialização, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.

3ª) Identificação das Possibilidades de Gestão Associada
A PNRS incentiva a formação de associações intermunicipais que possibilitem o compartilhamento das tarefas de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços de acordo com tecnologias adequadas à realidade regional.

4ª) Planejamento das Ações do PMGIRS-BH - Análise de Cenários Futuros 
Com proposição de diretrizes, metas, estratégias e ações, incluindo Plano de Coleta Seletiva e ações de educação ambiental, de medidas e recursos necessários para implantação do PMGIRS, mecanismos de sustentabilidade, reestruturação gerencial e instrumental jurídico da SLU.

5ª) Apresentação e Divulgação da Versão Final do PMGIRS-BH
Finalização das ações com a consolidação da versão final do PMGIRS e sua divulgação.


19. Como será feita a gestão da elaboração do PMGIRS-BH?

A gestão será feita pelas seguintes instâncias:

Grupo Técnico: formado por técnicos da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), nomeados por meio da Portaria Nº 390 de 22 de maio de 2014.

Sendo responsável pela supervisão do contrato, coordenação técnica, fornecimento de informações e validação inicial dos produtos elaborados pela consultoria contratada.

Comitê Diretor: formado por representantes dos órgãos do executivo é responsável pela coordenação da elaboração do PMGIRS-BH, difusão das informações e zelo pela promoção do debate e engajamento de todos os segmentos envolvidos direta ou indiretamente com os resíduos sólidos ao longo do processo participativo da elaboração do PMGIRS-BH. Cabe ainda ao Comitê sugerir temas para debates, como subsídio à elaboração do PMGIRS-BH e participar efetivamente do processo de formulação do Plano.

Conselho Consultivo: é o organismo político de participação social. De caráter consultivo, é formado por representantes do setor público de âmbito municipal e estadual e da sociedade civil organizada, contemplando os segmentos popular, técnico/acadêmico e empresarial. É responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo de elaboração do PMGIRS-BH, e por ajudar na consolidação da política pública de resíduos sólidos.

Veja, em breve, a constituição do Comitê Diretor e do Conselho Consultivo, bem como o Decreto Municipal que os instituiu no site da PBH.


20. Por que a participação social é relevante para a elaboração e validação do PMGIRS-BH?

A participação social representa um grande desafio para a construção de sociedades democráticas. Isso por que constitui instrumento de avaliação da eficácia da gestão e da melhoria contínua das políticas e serviços públicos por parte da população; pressupõe a convergência de propósitos, a resolução de conflitos, o aperfeiçoamento da convivência, e a transparência dos processos decisórios com foco no interesse da coletividade. (MMA – Manual de Orientação para elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos).


21. Como será a participação da sociedade?

O envolvimento da sociedade se dará por meio do Grupo de Sustentação constituído por representantes do setor público e da sociedade civil organizada, que participará do processo de discussão, formulação, avaliação e implementação do PMGIRS. Esta participação dar-se-a em Audiências Públicas, em Oficinas de Capacitação e Avaliação regionalizadas, em Grupos de Discussão Temática, quando convocados e, ainda, por meio de Consulta Pública para manifestações sobre a versão preliminar do Plano, oportunidade em que todos os cidadãos interessados poderão participar.


22. Como eu posso participar do plano?

Todas as informações sobre o PMGIRS de BH estão disponibilizadas no site da PBH. Ao longo da elaboração do Plano, em todas as etapas, serão realizadas audiências e oficinas públicas nas regionais da prefeitura para apresentação dos trabalhos em execução, que serão oportunidades para discussões, análises, sugestões, etc. Haverá, ainda, a Consulta Pública quando será disponibilizada a versão preliminar do Pano, quando todos os interessados poderão conhecer e manifestar a respeito.


23. O que é controle social?

É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública; no acompanhamento das políticas. Constitui-se em importante mecanismo de fortalecimento da cidadania. A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos (www.mds.gov.br e www.portaltransparencia.gov.br).


24. As cooperativas e associações de catadores participarão da elaboração do PMGIRS?

Sim. A PNRS define, por meio do Decreto 7.404, que os sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, deverão priorizar a participação dos catadores de materiais recicláveis e que os planos municipais deverão definir programas e ações para sua inclusão nos processos. Deverá ser observada a dispensa de licitação para a contratação de cooperativas ou associações de catadores; o estímulo ao fortalecimento institucional de cooperativas e à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a melhoria das suas condições de trabalho.


25. Qual o objetivo da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos?

A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. A educação ambiental promove ações e reflexões buscando a construção de valores, conhecimentos, atitudes e hábitos sustentáveis. A participação coletiva é essencial para a construção e consolidação das ações de educação ambiental.


26. Qual a importância da participação social para se garantir a implementação das ações previstas no PMGIRS-BH?

A participação social é importante para acompanhar e cobrar dos gestores públicos, e demais envolvidos que vivenciam e interferem na dinâmica da gestão municipal dos resíduos sólidos, a execução das atividades e ações conforme o estabelecido no PMGIRS, elaborado de forma participativa – poder público e sociedade civil. Trata-se da efetivação do controle social na execução desta política pública, de maneira a assegurar sucesso da sua implementação.


27. O que vai melhorar para o meio ambiente com a execução e implementação do PMGIRS?

Uma política, que tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos, será uma contribuição importante para garantir a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.