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Carcaça de veículo sendo retirada por caminhão guindaste da PBH
Foto: Camila Viana/PBH

PBH realiza ações educativas junto aos proprietários de carcaças abandonadas

criado em - atualizado em
Para impedir que carcaças e veículos abandonados obstruam vias públicas e sejam foco de proliferação de doenças e até mesmo esconderijo de criminosos, a Prefeitura de Belo Horizonte tem realizado ações de conscientização junto aos proprietários e vizinhança. De 2016 até junho deste ano, foram contabilizadas 2.708 vistorias em carcaças. No mesmo período, 1.675 foram retiradas pelos proprietários em ação educativa, o que representa cerca de 60%. Desse montante, 230 foram removidas pela PBH e as outras 803 estão agendadas para serem recolhidas. 
 
O trabalho inicial é realizado pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP-BH), que encaminha a demanda para BHTrans e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para identificação dos veículos, dos proprietários e levantamento de impedimentos administrativos e judiciais. Se as informações confirmarem que o objeto é mesmo uma carcaça e que ela não foi alvo de furto ou roubo, nem utilizado como instrumento para a prática de crimes, a Fiscalização é acionada para notificação e autuação dos proprietários. 
 
Caso não seja possível identificar o responsável pelo veículo, a Prefeitura publica no Diário Oficial do Município (DOM) e o proprietário tem o prazo de 10 dias para remoção do veículo. Em caso de descumprimento, o proprietário do veículo pode ser multado no valor de R$ 1.391,19. Não ocorrerá a remoção se for constatado pelo Detran-MG que o objeto foi alvo de furto ou roubo ou se foi utilizado para a prática de ilícito penal.  
 
Subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes salienta que é importante a conscientização do cidadão em prol cidade. “Esse tipo de resíduo no logradouro público, além de obstruir a via, causa riscos à saúde da população, uma vez que pode acumular lixo e água e, consequentemente, animais. Sendo assim, é fundamental que cada um faça a sua parte para termos uma melhor qualidade de vida”, frisou. 
 

O que é a situação de abandono?

Conforme previsto na Lei 10.885/2015, considera-se situação de abandono quando verificada uma das seguintes circunstâncias: veículo com habitáculo de passageiro violado, sem portas ou com vidros quebrados, havendo acúmulo de lixo ou água em seu interior; ausência de rodas, motor ou outros componentes mecânicos, impossibilitando o deslocamento com segurança por seus próprios meios; queimado total ou parcialmente; parte estrutural da lataria com danos irreparáveis, resultado de vandalismo ou depreciação voluntária; evidentes sinais de colisão ou ferrugem; impossibilidade de identificação do proprietário ou do veículo; visível e flagrante mau estado de conservação.
 

Para onde são levados os resíduos? 

Os resíduos removidos são levados para o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos BR-040, da SLU, e armazenados pelo prazo de 90 dias, podendo os proprietários retirá-los mediante pagamento da multa.
 

 

 

18/07/2018. Balanço carcaças abandonadas. Foto: Camila Viana/PBH