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Vendedor de cachorro-quente, com touca e luvas, durante o dia.
Foto: Divulgação PBH

Renovação de licenças vencidas de ambulantes deve ser feita até 3/10

criado em - atualizado em
A renovação das licenças vencidas de atividades em veículos de tração humana e automotor, de engraxate e de lavador de carro deve ser feita até o próximo dia 3 de outubro, no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro). Apenas o titular poderá solicitar a renovação do documento. A medida faz parte do programa Jornada Produtiva, que visa a regularizar a situação de trabalhadores do comércio popular, a partir do licenciamento ampliado de atividades, e criar mais de 3,4 mil novas oportunidades de renda.

 

É necessário protocolar no BH Resolve o requerimento assinado pelo titular da licença e os demais documentos necessários, informados na página do serviço no Portal de Serviços, além do comprovante de pagamento das guias devidas, desde a data do vencimento do Documento Municipal de Licenciamento, relativas à taxa de análise de requerimento e ao preço público pelo uso do logradouro correspondente.

 

 

O que diz a legislação

Conforme previsto no Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), a atividade no logradouro público é permitida para ambulantes que utilizam veículo de tração humana, veículo automotor, por pessoas com deficiência, engraxate e lavador de carro. Além disso, a legislação permite o licenciamento de feiras, eventos e bancas de jornais e revistas.

 

O licenciado para o comércio em veículo de tração humana somente pode vender algodão-doce, milho verde, água-de-coco, doces, água mineral, suco e refresco industrializado, refrigerante, picolé, sorvete, pipoca, praliné, amendoim torrado, cachorro-quente, churro e frutas. Já o veículo automotor precisa estar emplacado, ser utilitário de até 1.500 kg, atender às normas de segurança e de saúde pública e ser aprovado em vistoria técnica anual pelo órgão municipal responsável pelo trânsito. Além disso, é permitida apenas a comercialização de lanches rápidos.

 

Ainda de acordo com o Código de Posturas, o lavador de carros é um prestador de serviço autônomo e, como tal, pode negociar com o motorista o valor a ser cobrado pela limpeza do veículo. No entanto, o uso da vaga pelo motorista não pode ser condicionado à execução desse serviço. É permitido ao licenciado para a atividade de engraxate comercializar cadarços de sapatos e de tênis e realizar pequenos consertos. Além disso, deve manter a cadeira e acessórios em bom estado de conservação.