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 Operação especial da PBH reduz em 32% a quantidade de grandes bota-fora
Vilma Tomaz

Operação especial da PBH reduz em 32% os grandes bota-fora

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte intensificou as ações de fiscalização para acabar com os depósitos irregulares de lixo na cidade, os chamados bota-fora ou lixões. A maior parte do material descartado irregularmente são resíduos procedentes principalmente do setor de construção civil, o que demandou também medidas educativas. A estratégia da PBH resultou na redução de 32% do total de locais de bota-fora/lixões, fontes de riscos à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da comunidade.

Um dos destaques de áreas de bota-fora erradicadas está no Anel Rodoviário com Rua Elias Michel Farah, Bairro Goiânia, na Região Nordeste. Até junho deste ano, o ponto recebia mensalmente quase uma tonelada de detritos despejados, na maioria das vezes, por caminhões com caçambas. O bota-fora era fonte de poluição atmosférica e danos à saúde da comunidade, devido à queima de detritos e comumente depósito de animais mortos.

O desafio de estancar com os despejos de resíduos no local, cujo volume obstruía as vias do entorno, foi enfrentado pelas equipes da fiscalização urbana e ambiental da Prefeitura e a comunidade local. Várias reuniões foram realizadas com os caminhoneiros, transportadores de caçambas de lixo, carroceiros e representantes do Departamento Nacional De Infraestrutura de Transportes (DNIT), proprietário de parte do terreno usado irregularmente como “lixão”.

Fiscalização constante

Para evitar o retorno dos despejos no terreno, a Prefeitura de Belo Horizonte mantém fiscalização presencial diária no local. Uma das pessoas que viveu o drama de conviver com os problemas do lixão é Kátia Lúcia Victor, funcionária da unidade de distribuição dos Correios situada a poucos metros do antigo bota-fora. “Trabalhar ao lado do lixão é uma lembrança terrível:  o gerente quis transferir a empresa para outro local, uma vez que o lixo interditava a rua e compromete a segurança e a saúde dos funcionários. Atualmente, com o trabalho da Prefeitura, o local é uma área limpa, aberta e com presença constante de funcionários públicos”, comemora.

De acordo com ressalta José Mauro Gomes, subsecretário de Fiscalização, “somente o trabalho da Prefeitura não resolve o problema, é imprescindível a participação da   comunidade local com o descarte do lixo em locais autorizados, procedimento que contribui para melhorar a qualidade de vida de todos.”

As deposições irregulares de grande volume estão concentradas nas regiões Nordeste e Norte.  As demais estão pulverizadas em todas as regionais.

Trabalho fiscal

Grande parte das operações fiscais demanda monitoramento frequente, uma vez que a emissão da notificação requer a identificação do infrator, daí a necessidade do flagrante da ação irregular.

As equipes de fiscalização e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) realizam vistorias rotineiras em toda a cidade. Parte dos locais vistoriados faz parte da agenda de atendimento das reclamações da comunidade registradas nos canais de atendimento da PBH (telefone 156, aplicativo PBH APP e portal de serviços da PBH).

O trabalho é planejado e executado conforme a característica da deposição.  Para as deposições de grande volume, principalmente as procedentes das atividades da construção civil, são realizadas blitzen rotineiramente pela equipe de fiscais de controle urbanístico e ambiental, juntamente com a Polícia Militar e Guarda Municipal. Em outras operações, os fiscais atuam junto com os agentes da SLU para a limpeza e mobilização social com campanhas educativas junto aos moradores.

Legislação e penalidades

A legislação sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e urbanos (Lei 10.534/12) impõe multa para quem despeja resíduos em vias públicas, lotes vagos e encostas em valores que podem chegar a R$ 14.639,65, dependendo do tipo da infração.

A prática de deposição de resíduos em locais inapropriados, além de causar danos à saúde da população, pode ser considerada crime ambiental e quem comete tal irregularidade estará sujeito a medidas administrativas e penais previstas na Lei 9.605/98.