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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO AGENTE PÚBLICO

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Para fins da ADAP são considerados agentes públicos:

  • O servidor público estável, inclusive em exercício de cargo de provimento em comissão, função pública ou função gratificada com natureza de assessoramento ou de direção e chefia;

  • O empregado público municipal, inclusive em exercício de cargo de provimento em comissão, função pública ou função gratificada com natureza de assessoramento ou de direção e chefia;

  • O servidor público ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, com natureza de assessoramento ou de direção e chefia.

 

Os objetivos da ADAP são:

  • Alinhar a atuação individual com os objetivos institucionais;

  • Valorizar e reconhecer a eficiência;

  • Identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria;

  • Promover a comunicação e interação entre gestores e equipes;

  • Avaliar e aprimorar o desempenho constantemente.

 

O processo de ADAP será realizado em etapas anuais e sua formalização se dará através dos seguintes formulários:

  • Plano de Acompanhamento do Desempenho Profissional – PADP: é o formulário em que o gestor planeja, negocia e pactua com o agente público as ações, atividades e projetos a serem desenvolvidos e entregues durante o período avaliatório anual, bem como registra os acompanhamentos realizados.

  • Termo de Avaliação: é formulário eletrônico da avaliação propriamente dito. Nele estarão contidas todas as competências que serão avaliadas e seus comportamentos observáveis.

  • Plano de Desenvolvimento: é o formulário eletrônico onde o gestor registrará as ações de desenvolvimento propostas para o agente público considerando as competências que necessitam ser desenvolvidas.

 

Caso o agente público não concorde com o resultado de sua avaliação de desempenho ele poderá recorrer a duas instâncias recursais:

  • Pedido de reconsideração;

  • Recurso hierárquico.