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Simplificação de exigência de ART/RRT de incêndio e pânico para edificações

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Em outubro de 2021, a Secretaria Municipal de Política Urbana simplificou a análise documental para licenciamento e regularização de edificações relacionada às informações sobre área construída indicada na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto de segurança contra incêndio e pânico ou de laudo que ateste a eficiência do sistema de prevenção de combate à incêndio e pânico.


A alteração somente foi possível após o alinhamento de entendimentos entre a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), uma vez que as formas de cálculo de área das duas instituições apresentam diferenças conceituais que impactam nos dados a serem registrados nos documentos emitidos pelos conselhos profissionais. 


Com a simplificação, deixa de ser exigido que as áreas da ART/RRT de incêndio e pânico registradas para aprovação junto ao CBMMG sejam idênticas às áreas apresentadas para aprovação da edificação na PBH, devendo, porém, estar compatíveis com o grau de risco enquadrado pela norma do corpo de bombeiros.


Portanto, no novo procedimento, não há necessidade de que o documento de responsabilidade técnica seja retificado a cada alteração de área na etapa de análise documental e no exame de projeto. Muita atenção deve ser dedicada à especificação do endereço no documento. É necessário que se utilize a indicação de “lote(s), quarteirão e bairro” ou que se utilize o mesmo endereço do índice cadastral do imóvel (logradouro, número e bairro), ou seja, aquele que vem indicado nas guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A meta é que se consiga com facilidade conferir se o local indicado na ART/RRT é o mesmo constante na base oficial da PBH, de forma que o projeto arquitetônico e a documentação necessária à segurança contra incêndio e pânico estejam com correta vinculação ao local. 


Na etapa de Baixa de Construção, a ART/RRT de incêndio e pânico e o Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, devem ter área compatível com a área final da edificação, seja ele referente a licenciamento ou à regularização. Nos casos em que for solicitada baixa total após ser concedida baixa parcial, a área citada nos referidos documentos deve ser referente a área total do empreendimento.


É importante destacar que a ART/RRT deve sempre indicar com clareza o local da edificação onde o profissional habilitado está registrando sua responsabilidade técnica, além de apresentar a correta identificação das atividades (projeto, laudo, execução, etc) para as quais os documentos se referem. 


O objetivo é permitir que o mesmo documento de registro nos conselhos profissionais seja utilizado no processo de aprovação de projetos e levantamentos em ambas as instituições, PBH e CBMMG.


A novidade representa mais uma etapa objetivando a simplificação e a desburocratização dos processos relacionados à construção de edificações em Belo Horizonte.