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SMASAC - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - TERMO DE COLABORAÇÃO

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.018.146/24-24

DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/05/2024

OBJETO:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC comunica a todos o interesse de realizar Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, da Lei nº 13.019/2014, para formalização de parceria com a instituição da Organização da Sociedade Civil, Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, inscrito no CNPJ nº 03.893.350/0001-12, para implantação de uma unidade de acolhimento institucional provisório e excepcional, para adolescentes do sexo masculino, com idades entre 12 e 18 anos, sob medida de proteção e em situação de risco, com seus direitos violados ou ameaçados de lesão, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

 

VALOR TOTAL PREVISTO: R$ 4.109.707,80 (quatro milhões, cento e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta centavos).

TEMPO DE VIGÊNCIA: 60 meses

 

A presente Dispensa de Chamamento Público encontra respaldo no art.30, VI, da Lei nº 13.019/2014 e se justifica em virtude do encerramento de uma unidade da parceria com a OSC anterior, que viabilizava, até então, as ações constitutivas desse serviço, devido a não adequação ao processo de qualificação da rede e sua faixa etária para melhor atender a necessidade de proteção social integral aos adolescentes nessa faixa etária. Tal providência se faz necessária, por se tratar de serviço de caráter continuado e pela indisponibilidade da antiga OSC responsável para que não ocorra prejuízo da capacidade instalada/ocupada no Sistema Único de Assistência Social -SUAS-BH para o acolhimento do público adolescente nas unidades atualmente disponíveis.

Essa publicação visa atender à Lei nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação.

A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Av. Afonso Pena, 342 – 5º Andar / Gerência de Gestão de Parcerias, onde também poderá ser realizada consulta ao processo referente à parceria pretendida.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Colaboração

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
01/05/2024