Uso de máscara
A partir do dia 22/4, passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em Belo Horizonte. É o que diz o Decreto 17.322, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM). A medida, por tempo indeterminado, é mais uma das adotadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para conter a proliferação do Coronavírus na capital.
De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão impedir a entrada e a permanência em seu interior de pessoas sem máscaras ou cobertura no rosto. Caberá a eles afixar cartazes informativos sobre a forma de uso de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme os modelos de referência disponíveis:
- Modelo de cartaz informativo - Formato A3
- Modelo de cartaz informativo - Formato A3 (preto e branco)
- Modelo de cartaz informativo - Formato A4
- Modelo de cartaz informativo - Formato A4 (preto e branco)
Em estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto 17.328 – tais como padarias, supermercados, açougues e farmácias – será permitida a permanência de no máximo uma pessoa a cada 13 metros quadrados de área de venda. E só será admitido um adulto por carrinho ou cesto de compras.
A entrada dos clientes deverá ser controlada por método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar ou qualquer outro procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.
No caso dos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, deverá ser assegurado um raio mínimo de dois metros de distância entre as pessoas, além de atender às normais da Vigilância Sanitária. As demais medidas já adotadas para prevenção ao contágio e propagação da Covid-19 deverão ser mantidas em quaisquer tipos de estabelecimentos autorizados a funcionar em Belo Horizonte.
Gratuidade em ônibus
Usuários de transporte público que tenham mais de 65 anos terão a gratuidade da passagem suspensa nos chamados horários de pico (entre 5h e 8h59) e entre 16h e 19h59. A regra entra em vigor na segunda-feira, dia 20.
O descumprimento do Decreto sujeitará o estabelecimento infrator ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), além da responsabilização administrativa, civil e penal previstos em lei. A fiscalização e o recolhimento da ALF ficarão a cargo da Guarda Municipal.
Acesse o texto do Decreto nesta página.
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