Denúncia sobre estabelecimentos que não estão cumprindo o decreto de restrições
Fluxo de Fiscalização dos estabelecimentos com atividades suspensas, a partir do dia 20/03/2020
O art. 4° do Decreto Municipal 17.304/2020 determina que a fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos órgãos de segurança pública e a Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS será acionada apenas se necessário.
Neste sentido, a primeira vistoria será sempre dos órgãos de segurança.
Se as ordens para fechamento imediato do estabelecimento forem desrespeitadas, o órgão de segurança acionará a SUFIS através dos telefones dos Diretores Regionais de Fiscalização ou do CECOGE no COP - Centro de Operações da PBH, lavrando um Boletim de Ocorrência, informando-nos do risco iminente.
Uma Equipe de Fiscalização se dirigirá imediatamente para o local e se encontrará com os representantes do órgão de segurança pública que:
1) disponibilizará o número da Ocorrência gerada;
2) prestará apoio à ação de interdição que será empreendida pela Fiscalização.
Conforme art. 339, parágrafo 5° da Lei Municipal 11.181/19 (Plano Diretor), só a partir do laudo oficial emitido, é que a Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental poderá aplicar a penalidade de interdição, concomitante com a aplicação de multa no valor de R$ 5.611,14.
Importante que o Boletim de Ocorrência contenha a seguinte Informação: "O estabelecimento está desrespeitando o Decreto Municipal 17.304/2020, colocando em risco iminente a população".
Se um estabelecimento descumprir a penalidade de interdição aplicada pela Fiscalização, estará sujeito à aplicação de outra multa no valor base de R$ 5.611,14, que será dobrada e triplicada nas reincidências.
Informações
- CORONAVÍRUS
- VACINAÇÃO DE ACAMADOS
- Conselho
- O Conselho
- Normatização
- Biblioteca
- ATENÇÃO À SAÚDE
- Serviços Atenção à Saúde
- Atenção primária
- ATENÇÃO SECUNDÁRIA
- CENTRO DE REFERÊNCIA DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (CRIE)
- CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST)
- CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO (CTA)
- CENTRO DE TREINAMENTO E REFERÊNCIA EM DOENÇAS INFECCIOSAS PARASITÁRIAS
- CENTRO MUNICIPAL DE IMAGEM
- CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA
- CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM)
- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
- CENTRO DE REABILITAÇÃO (CREAB)
- NÚCLEO DE CIRURGIA AMBULATORIAL / HOSPITAL DIA (HOB)
- SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM INFECTOLOGIA (SAE)
- UNIDADE DE REFERÊNCIA SECUNDÁRIA (URS)
- URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- REDE HOSPITALAR
- Saúde Mental
- PROMOÇÃO DA SAÚDE
- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
- EXAMES LABORATORIAIS
- SAÚDE DO VIAJANTE
- PUBLICAÇÕES DA ATENÇÃO A SAÚDE
- EDUCAÇÃO EM SAÚDE
- Dengue
- MONKEYPOX
- FEBRE AMARELA
- SARAMPO
- FEBRE MACULOSA
- ACONTECE SAÚDE
- BIBLIOTECA
- MOSTRA NORDESTINA TECENDO REDES
- Mostra Sus-BH
- DOCUMENTOS TÉCNICOS
- CONSULTA PÚBLICA
- PRODUÇÃO CIENTÍFICA - SUS BH
- CARTILHAS
- VIGILÂNCIA EM SAÚDE
- Serviços Vigilância à Saúde
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
- DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS
- DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
- FICHAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
- CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS)
- IMUNIZAÇÃO
- SAÚDE DO VIAJANTE
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- CONTROLE DE ZOONOSES
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- COMISSÕES E COMITÊS
- PUBLICAÇÕES
- GESTÃO DE PESSOAS
- ACOMPANHAMENTO SOCIOFUNCIONAL
- AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
- Banco de Interesse em Realização de Plantões Extras
- Acolhimento psicológico SMSA
- BANCO DE CURRÍCULOS
- Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI
- CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS
- EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO - SMSA
- PROCESSOS SELETIVOS E RESULTADOS
- Solicitação de Movimentação de Saúde
- Mesa de negociação - MESUS-BH
- Legislação SMSA
- Ponto eletrônico
- PLANEJAMENTO EM SAÚDE
- BH + Saúde
- Atenção Secundária
- CONSULTA VERACIDADE DE ATESTADOS
- Investimentos
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD