PROCON
O que o Procon faz | O que o Procon não faz | |
O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Belo Horizonte, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio - o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo. | O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras. |
Antes de ir ao Procon-BH, o consumidor deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço.
Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido!
- Locais de atendimento ao consumidor
PROCON
PBH - BH ResolveAtende todos os moradores de Belo Horizonte
Agendamento pela internet
Não há distribuição de senhas no local
BH Resolve – Diretoria de Proteção e Defesa do ConsumidorAvenida Santos Dumont, no 363, 1º andar, Centro (entre as ruas Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h10 às 16h30.
Atenção:
• É necessário agendar uma senha para cada reclamação;
• Feito o agendamento, compareça com 15 minutos de antecedência;
• O atraso implica no cancelamento da senha e na necessidade de um reagendamento.PROCON
Regional Barreiro PBH - Diretoria de Proteção e Defesa do ConsumidorAtende apenas os consumidores que residem no Barreiro
Não há agendamento pela internet
Há distribuição de senhas no local
Endereço: Rua David Fonseca, no 1.147 – bairro Milionários (em frente ao Complexo Esportivo). Ônibus: 332, 318, 208, 3054, 1760, e Suplementar 33.Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
PROCON
Câmara Municipal – Diretoria de Proteção e Defesa do ConsumidorAtende os consumidores residentes em Belo Horizonte
Não há agendamento pela internet
Há distribuição de senhas no local, das 8h às 16h30.
Endereço: Avenida dos Andradas, nº 3100, bairro Santa Efigênia (próximo ao Shopping Boulevard).Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.
PROCON
Assembleia - Coordenadoria de Proteção e Defesa do ConsumidorAtende os consumidores do Estado de Minas Gerais
Agendamento pela internet
Não há distribuição de senhas no local.
Endereço: Rua Martim de Carvalho, no 94, bairro Santo Agostinho (próximo à Assembleia Legislativa).
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.- Como solicitar atendimento
PASSO A PASSO:
1) Antes de ir ao Procon, o consumidor deve buscar uma solução diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Procure o Procon só se o problema não tiver sido resolvido.
2) Agende atendimento para registrar reclamação
3) Clique no item "Quero me cadastrar" no canto inferior esquerdo da tela, cadastre-se e crie uma senha. NOTA: o cadastro deve ser feito em nome do titular da demanda;
4) No campo: "Qual serviço deseja realizar?", selecione o tipo "PROCON", em seguida selecione o serviço "ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR", e após clique em "O que você precisa?" para obter informações importantes. Após clique em "Prosseguir"; Clique em "Aceito os termos" e em seguida clique em "Prosseguir";
5) Selecione o dia e horário disponível e confirme;
6) Em dados complementares, marque uma das opções sobre a reclamação e informe no mínimo dois telefones de contato e e-mail. Em seguida clique em "Confirmar", no canto esquerdo;
7) Agendar um horário específico para cada reclamação.
8) Imprima (Ctrl+p) ou anote a senha, dia e horário do agendamento e leve no dia agendado (caso tenha e-mail cadastrado, você receberá uma mensagem desse agendamento);
9) Compareça ao PROCON no dia com pelo menos 15 minutos de antecedência ao guichê de triagem para ativação da senha;
10) Tenha em mãos, cópia simples, do: CPF, Carteira de identidade, Comprovante de endereço de Belo Horizonte, Procuração simples, caso esteja representando o consumidor titular da demanda, além dos documentos sobre a reclamação;
11) O não comparecimento no horário agendado implicará no cancelamento do atendimento. No caso de atraso, deverá ser feito novo agendamento;12)Caso o consumidor não consiga comparecer no dia agendado, solicitamos que o mesmo realize o cancelamento no mesmo site do agendamento, com antecedência de no mínimo 3 horas
13) No caso de não comparecimento ou falta de qualquer um dos documentos, o atendimento será cancelado e o consumidor deverá realizar novo agendamento, trazendo toda a documentação completa;- Documentação necessária para abertura de uma reclamação
O consumidor deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Comprovante de Endereço
- Contrato Social em caso de pessoa jurídica
- Procuração com poderes para representá-lo (a) junto ao PROCON Municipal de Belo Horizonte, acompanhada da cópia dos documentos pessoais do procurador e do representante
- Formulário (s) Nome Código Download: Procuração Particular 01303012
- Toda documentação que comprove o alegado pelo consumidor, conforme cada demanda.
1- Reclamação sobre produtos
Documentos necessários:
-Carteira de Identidade- CPF
- Nota fiscal de compra
- Ordem de serviço da assistência técnica (se houver)
- Comprovante de contato prévio com o fornecedor para a solução do problema (pode ser o nome do funcionário que o atendeu, cópias de e- mails trocados com o fornecedor, data e hora do contato telefônico etc.).2- Reclamação sobre serviços
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópia do contrato
- Recibos de eventuais pagamentos já efetuados
- Comprovante de contato prévio com o prestador do serviço para a solução do problema (pode ser o nome do funcionário que o atendeu, cópias de e-mails trocados com o fornecedor, data e hora do contato telefônico etc.).
OBSERVAÇÃO:
- Telefonia Móvel e Fixa/internet: apresentar protocolos, faturas, contrato.
- Descumprimento de oferta: apresentar protocolos, cópias de folhetos, anúncios publicitários, folder comprovante da compra e do pagamento, status atualizado do pedido (compras pela internet), endereço do fornecedor.
- Produto com defeito: apresentar cópias de termo de garantia, nota fiscal ou cupom fiscal e ordens de serviço.3- Reclamação sobre serviços essenciais
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Contas ou faturas com os valores questionados
- Cópia do contrato (se houver)
- Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido
4- Reclamação sobre assuntos financeiros
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópias de comprovantes de pagamento/extrato do contrato
- Cópia do contrato
- Extratos bancários
- Faturas de cartão
- Correspondências recebidas
- Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido
OBSERVAÇÃO
- Assuntos financeiros como cartão de crédito e empréstimos: apresentar cópias de comprovantes de pagamento, boletos bancários, faturas, contratos, extratos bancários, cartas de cobrança, planilhas, histórico consignado, comprovante, protocolos;
- Negativação do nome: extrato SPC/SERASA;
- Compras não reconhecidas: apresentar cópia da fatura constando o(s) lançamento(s) que considera indevido(s), protocolo da contestação feita junto ao fornecedor.- Cadastro de Reclamações Fundamentadas e Ranking de Fornecedores
O cadastro torna público os problemas enfrentados pelos consumidores no período de janeiro a dezembro do ano anterior. A divulgação tem o objetivo de educar de fornecedores e consumidores e prevenir relações de consumo frustradas. A lista inclui reclamações atendidas - em que houve acordo - e não atendidas, em que não houve acordo entre consumidores e fornecedores.
O Ranking de Fornecedores apresenta a lista das 50 empresas que mais foram alvo de reclamações no mesmo período. A divulgação do Cadastro é determinada pelo artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Confira o ranking dos fornecedores mais reclamados no exercício em 2017
- Fornecedor – solicitação de vistas de processos e adesão a CIP eletrônica
Para solicitação de fotocópia ou vistas de processos administrativos deverá ser encaminhado e-mail ao procon@pbh.gov.br. Junto com a solicitação é necessário encaminhar a juntada de substabelecimento ou procuração.
Adesão à CIP Eletrônica
Para realizar a adesão à CIP Eletrônica para resposta do fornecedor via sistema Sindec é necessário encaminhar e-mail para procon@pbh.gov.br solicitando cadastro eletrônico.
- Legislação
Decreto Federal 2.181 de 20/03/1997
Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078 de 11/09/1990- Leia mais
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Sindec – Implementado em 23 estados pelo Ministério da Justiça, o Sindec possibilita aos Procons levantar informações, em tempo real, sobre os atendimentos realizados, facilitando a identificação das empresas com maior número de consultas ao serviço e permitindo ao consumidor acompanhar, pela internet, o desenrolar de seus processos.