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Passo a Passo

criado em 19/02/2018 - atualizado em 08/09/2021 | 14:11
  1. Identificar local para instalação, seguindo os critérios para localização. Clique aqui e saiba mais.
  2. Desenvolver a proposta, seguindo parâmetros dos Decretos 15.895 e 16.042 e os critérios da Deliberação Nº 3, para representação do projeto de parklets para avaliação da Comissão de Mobiliário Urbano.
  3. Financiamento / Negociação com vizinhos. Caso você não tenha os recursos necessários para instalar o seu parklet, busque alternativas de financiamento. Uma ideia é mobilizar a vizinhança do local onde você pretende fazer a instalação. Além de possibilitar a arrecadação de recursos, é uma maneira também de reunir ideias e discutir coletivamente como o parklet deve ser.
  4. Protocolar documentação necessária na Subscretaria de Planejamento Urbano (Av. Álvares Cabral 217 14º Andar - Centro).
  5. Aguardar análise por parte da Comissão de Mobiliário Urbano. Durante o processo de análise, você pode ser solicitado a fornecer mais detalhes sobre a proposta e/ou realizar ajustes no projeto. Caso haja necessidade de análise específicas, como BHTRANS ou Diretoria de Patrimônio Cultural, a própria Comissão de Mobiliário Urbana fará o devido encaminhamento.
  6. Assinar Termo de Cooperação com a PBH. Após aprovação da sua proposta, a PBH elaborará uma minuta do Termo de Cooperação e entrará em contato com você para assinatura.
  7. Instalar o parklet. O parklet deve ser instalado em até 10 dias contados a partir da data da assinatura do Termo de Cooperação.
  8. Garantir a utilização pública e a manutenção do parklet durante todo o período de vigência do termo de cooperação.
  9. Remover o parklet ou solicitar renovação da licença, ao término do período firmado no termo.

 

O Parklet terá como sinalização unicamente as placas indicativas conforme descrito abaixo:

 

Obrigatoriamente

 

01 placa de 0,20 m (vinte centímetros) por 0,30 m (trinta centímetros); instalada a altura máxima de 1,10 m (um metro e dez centímetros) considerando o nível do pavimento da calçada, conforme modelo definido pela Comissão de Mobiliário Urbano, de que trata o Decreto nº 14.060/2010. A placa deverá obrigatoriamente indicar o número do Termo de Cooperação (licença). 

 

 

Placa Obrigatória em parklets
Clique na imagem para acessar o Modelo da Placa (editável)

 

 

Opcionalmente

 

01 placa para indicação de informações do proponente, com área máxima total de 0,15 m² (quinze decímetros quadrados), comprimento máximo de 1,0 m (um metro), instalada a altura máxima de 1,10 m (um metro e dez centímetros), considerando o nível do pavimento da calçada.