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READAPTAÇÃO FUNCIONAL / RECOMENDAÇÃO MÉDICA

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READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Readaptação é a atribuição de atividades especiais ao servidor, observada a exigência de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica pelo órgão municipal competente, que deverá, para tanto, emitir laudo circunstanciado.

A concessão da readaptação funcional é feita por meio de avaliação da capacidade laborativa. O servidor readaptado submeter-se-á, periodicamente, à análise de sua saúde funcional e exame médico realizado pela perícia médica oficial do Município, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação funcional e/ou recomendação médica (em situações específicas), até que seja emitido laudo de cancelamento de readaptação funcional ou laudo médico conclusivo.

RECOMENDAÇÃO MÉDICA

A recomendação médica é uma conduta utilizada pelo perito quando este entende ser necessário restringir ou adaptar as atividades desempenhadas pelo agente público considerando seu atual quadro de saúde, a fim de evitar agravos. Na PBH utilizamos a recomendação médica para agentes públicos celetistas e servidores em estágio probatório, e em situações em haja uma expectativa de resolução do quadro de adoecimento em prazo previamente definido ou curto prazo.

Fundamentação legal:

LEI Nº 7169, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.

PORTARIA SMPOG Nº 052/2019.

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/CTGM Nº 001/2019.