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Acesse a PORTARIA BHTRANS DPR Nº 097/2020 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. Estabelece a suspensão temporária de prazos de serviços afetos à BHTRANS, e dá outras providências.
Para fins de fiscalização, no âmbito da BHTRANS ficam suspensos temporariamente, os prazos para:
I. Os permissionários/autorizatários realizarem a revalidação dos Registros de Condutores vencidos a partir de 19 de março de 2020;
II. Revalidação das Autorizações de Tráfego emitidas para os Sistemas de Transporte por Táxi, Escolar, Suplementar e Transporte Coletivo vencidas a partir de 19 de março de 2020;
A GECOP/BHTRANS entrará em contato com os operadores para a revalidação das Autorizações de Tráfego e dos Registros de Condutores compreendidas nos períodos informados.
Ficam suspensas, temporariamente, os prazos para pagamento das parcelas vincendas a partir de março de 2020, referentes às permissões outorgadas através da Concorrência Pública nº 09/2015, desde que tenha sido solicitada formalmente a suspensão, conforme previsto na portaria BHTRANS DPR Nº 063/2020, de 07 de abril de 2020.
IMPORTANTE: A BHTRANS, ao final do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicará portaria específica para redefinir os prazos, critérios e procedimentos descritos acima.
BHTRANS
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