A Belotur, consoante com o art. 1º de seu estatuto social é a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, acha-se constituída em uma Sociedade Anônima, criada pelo artigo 14 da Lei Municipal n. 3237, de 11 de agosto de 1980 é uma empresa pública da administração indireta municipal, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica e financeira vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvido regida por estatuto e legislação aplicável.
Código de Conduta Ética e Integridade
Manual de Regras de Governança